Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (14), o pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Brejo do Cruz, referentes a 2022.
O relator da prestação de contas do município de Brejo do Cruz foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que no voto sugeriu a reprovação das contas, em especial, pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratações temporárias.
O MPC se posicionou pela emissão do parecer contrário. Ao então gestor foi aplicada uma multa no valor R$ 4.000, nos termos da Lei Orgânica do TCE/PB.
O processo é remanescente de sessão anterior e voltou à pauta para emissão do voto vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana, que acompanhou o relator. Cabe recurso.
Regulares foram julgadas as contas do município de Igaracy, relativas ao exercício de 2023.
O colegiado ainda negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Itapororoca, a respeito de denúncia julgada pela 2ª Câmara (proc. nº 04604/24).