A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques, pela prática de improbidade administrativa.
Dentre as irregularidades apontadas na ação está a subcontratação de serviços de transporte escolar. O caso foi julgado na Apelação Cível, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
De acordo com os autos, a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 02/2013, para locação de veículos e transporte escolar, não dispunha de frota veicular própria e, sob as ordens do então prefeito Mylton Domingues de Aguiar Marques, sub contratava pessoas físicas da comunidade, arregimentadas para dar concretude à execução da atividade.
Os cidadãos subcontratados, na quase totalidade, eram os mesmos que prestavam serviços diretamente para as prefeituras.
O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por 5 anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 653.304,00; e multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida como prefeito.
No julgamento do caso, o relator do processo entendeu que a conduta configura ato de improbidade administrativa, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença em todos os seus termos. Da decisão cabe recurso.