TJPB mantém prorrogação do afastamento de prefeito do cargo

Foto: Ascom/TJPB

Ao julgar nesta quarta-feira (26) o Mandado de Segurança Criminal nº 0803845-81.2021.8.15.000, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, por unanimidade, manter a medida que prorrogou por 180 dias o afastamento do prefeito do Município de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A prorrogação foi determinada em decisão monocrática pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, em 04 de fevereiro de 2021, nos autos da Medida Cautelar nº 0000211-47.2020.815.0000, atendendo pedido do Ministério Público Estadual.

A defesa impetrou Mandado de Segurança questionando a medida. “A nossa tese é de que o Ministério Público não teria trazido fatos novos, desde o afastamento do prefeito até o dia em que foi requerida a prorrogação por mais 180 dias”, afirmou o advogado Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho, em sua sustentação oral durante o julgamento do processo.

Já o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, afirmou não haver nenhuma ilegalidade na decisão. “No caso concreto não há que se falar em ato manifestamente ilegal ou atentatório ao direito líquido e certo do autor de forma a justificar a impetração do mandado de segurança, eis que a decisão questionada se encontra fundamentada em elementos fáticos, probatórios, concretos e atuais, demonstrados de forma clara e insofismável quanto a necessidade do pedido de prorrogação de afastamento”, ressaltou.

Ao votar pela denegação da segurança, o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, destacou que a decisão que prorrogou o afastamento do prefeito foi feita de forma correta e necessária. “Eu estou denegando a segurança porque não vejo nenhuma ilegalidade, nem abuso, por parte da autoridade apontada como coatora”, pontuou.

O gestor foi afastado do cargo de prefeito no bojo da Operação Rent a Car, que apura a ocorrência de crimes de falsidade documental, fraude a licitação e desvio de recursos públicos na Prefeitura do Município de Camalaú.