Três prefeitos paraibanos viram réus em processos no TJPB

Foto: Ascom/TJPB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu, na manhã desta quarta-feira (06/03), três denúncias que foram oferecidas pelo Ministério Público do Estado em face de prefeitos municipais.

Foram recepcionadas as denúncias relacionadas ao prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista); de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira e do prefeito do Município de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas Segundo.

As denúncias foram elaboradas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB).

Conforme explicou a presidenta da Ccrimp, a 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Lopes, a partir de agora, serão instauradas as ações penais contra os denunciados.

A denúncia contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista, tem como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Segundo as investigações da Ccrimp/MPPB, Paulo César, na condição de prefeito, praticou, nos exercícios financeiros de 2021 e 2022, irregularidades na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos do Município, que possibilitaram e deram causa à vantagem indevida em favor da empresa Prime – Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

As vantagens se deram por meio de prorrogações de contratos, empenhos e pagamentos mensais feitos sem autorização legal e em afronta aos julgados do Tribunal de Contas do Estado, resultando em prejuízos ao erário municipal. Em razão disso, o gestor foi denunciado por incorrer em conduta dolosa prevista no artigo 337-H cominado com o artigo 71 do Código Penal.

Sousa e São José do Sabugi

A denúncia em face do prefeito do Município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, tem como relator o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e é um desdobramento do PIC 0816630-41.2022.815.0000.

De acordo com as investigações, o gestor, de forma dolosa, burlou normas do artigo 37 da Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal 109/2014 para admitir, nos exercícios financeiros de 2017 a 2022, servidores para exercerem funções na administração pública municipal por mais de 180 dias, sem a realização de processo seletivo e sob a justificativa de situações inexistentes de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Em razão disso, ele foi denunciado por incorrer nas penas do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67 cominado com o artigo 71 e 69 do Código Penal.

Já o prefeito de São José do Sabugi foi denunciado pelo MPPB por praticar, dolosamente, infrações previstas no artigo 54, § 2º, inciso V, da Lei 9.605/98 cominado com o artigo 71 do Código Penal.

Isso porque ele, no curso dos mandatos eletivos de 2017 a 2020 e 2021 e em razão das prerrogativas e do exercício do cargo, causou, mediante ações criminosas diversas, poluição capaz de provocar danos à saúde humana ou a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, por lançamento indevido de resíduos sólidos e detritos a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais.

O denunciado, após confessar as práticas criminosas imputadas, firmou, em 27 de novembro de 2019, acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a encerrar a conduta criminosa de lançar resíduos sólidos inadequadamente, depositando-o em “lixão”.

Entretanto, esgotado o prazo concedido no acordo, ele se manteve inerte quanto ao cumprimento da obrigação e, como revelam os relatórios de órgãos técnicos que inspecionaram o local acostado aos autos, o prefeito continua a praticar a infração penal, o que, inclusive, motivou a rescisão do ANPP, decretada pelo TJPB.

A denúncia contra o gestor tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida.