O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária híbrida nesta 4ª feira (13), reprovou as contas de 2019 do município de São Vicente do Seridó, com imputação de débito à ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas (proc. nº 08982/20).
A ex-prefeita de São Vicente do Seridó terá de repor aos cofres do município, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 221.525 mil, referente à ausência de comprovação de despesas e pagamentos em duplicidade, mais multa no valor de R$ 12 mil.
Na decisão consta ainda representação à Receita Federal devido à falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como ao Ministério Público estadual para análise de atos de improbidade administrativa. (Cabe recurso).
O Pleno reprovou as contas da Secretaria de Estado da Educação, relativas a 2017, sob a responsabilidade do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 05628/18).
A Corte também julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, e determinou à gestora providências para retirar as cores de campanha partidária nos prédios públicos e carros locados do município, assim como do brasão oficial, em respeito ao princípio constitucional da Impessoalidade (proc. nº 13410/21).
As contas das prefeituras de Santana de Mangueira, São José da Lagoa Tapada, Amparo, Bernardino Batista, Lagoa e São José dos Cordeiros, relativas a 2020, assim como as de Salgadinho de 2016, foram julgadas regulares.