O Pleno do Tribunal de Contas/PB, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (28), rejeitou a prestação de contas da Secretaria de Estado da Educação, exercício de 2018, sob a responsabilidade do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, a quem foi arbitrada multa de R$ 11.707,00, diante das irregularidades apontadas pela Auditoria, ensejando o ressarcimento no valor de R$ 1.936.176,06, a ser feito pelas organizações sociais contratadas.
O relator do processo TC nº 06006/19 foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que em seu voto enumerou diversas inconformidades com o processo administrativo, entre as quais, aquelas que não foram esclarecidas pelo gestor, destacando-se os contratos firmados com as organizações sociais Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais – Ecos e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – Insaúde, contratadas pela Secretaria para gestão das atividades educacionais do Estado durante o exercício.
Chamou a atenção do Colegiado as aquisições de material didático e pedagógico envolvendodispensa/inexigibilidade, sobretudo, sem a devida justificativa de preço, assim como inconsistência das informações referentes ao registro de entrada e saídas de bens/materiais, deficiência do planejamento de compras ou distribuição de bens e materiais destinados às escolas, afrontando o princípio da economicidade.
O relator apontou ainda requisição de pessoas investidas em cargos de comissão no órgão de origem, evidenciando uma flagrante ilegalidade, tendo em visto a natureza do instituto da cessão de servidores e também a aplicação de recursos em reformas de unidades escolares sem a comprovação de ato fundamentado do Secretário e justificativa técnica e prévio detalhamento do aporte financeiro necessários à execução.