TJPB define valor de multa aplicada pelo Procon-CG ao Banco do Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em decisão monocrática, o desembargador João Alves da Silva fixou em R$ 70 mil o valor da multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande em face do Banco do Brasil pelo descumprimento da Lei da Fila.

O órgão municipal havia aplicado uma multa de R$ 200 mil, mas este valor foi reduzido para R$ 20 mil por decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

Ao recorrer da decisão de 1º Grau, o Município alegou que a instituição bancária é reincidente na conduta. Já o Banco, em seu apelo, disse que a multa é desproporcional e fora do princípio da razoabilidade.

No exame do caso, o desembargador entendeu que o valor arbitrado na primeira instância revela-se muito baixo quando comparado à natureza da infração.

Em harmonia com outros julgados da Quarta Câmara Cível do TJPB, o desembargador João Alves decidiu pela majoração para R$ 70 mil.

“Quantia esta que se revela razoável, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado”, pontuou.