Veja os municípios paraibanos afetados pelo novo decreto estadual

Foto: Secom/PB

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, em edição complementar, nesta terça-feira (23), o decreto de número 41.053, que estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano.

O decreto alcança os municípios classificados pelas bandeiras laranja e vermelha, de acordo com o Plano Novo Normal.

Dentre as ações que devem vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja.

Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 22h.

O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.

Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.

MUNICÍPIOS EM BANDEIRA VERMELHA 

Cod IBGE Cidade Macro Região

Saúde

Nova BANDEIRA
03555 Cacimbas 3ª Macro
04207 Catingueira 3ª Macro
05238 Cuité de Mamanguape 1ª Macro 14ª
02607 Igaracy 3ª Macro
14602 São José do Bonfim 3ª Macro
14909 São Mamede 3ª Macro

 

MUNICÍPIOS EM BANDEIRA LARANJA 

Cod IBGE Cidade Macro Região

Saúde

Nova BANDEIRA
01807 Bayeux 1ª Macro
04033 Capim 1ª Macro 14ª
05907 Emas 3ª Macro
06103 Fagundes 2ª Macro 16ª
09008 Manaíra 3ª Macro 11ª
09156 Marizópolis 3ª Macro 10ª
09339 Matinhas 2ª Macro
10204 Nova Olinda 3ª Macro
12200 Prata 2ª Macro
13802 Santa Teresinha 3ª Macro
15203 São Sebastião do Umbuzeiro 2ª Macro
15302 Sapé 1ª Macro
16904 Uiraúna 3ª Macro
17209 Vieirópolis 3ª Macro 10ª
05501 Vista Serrana 3ª Macro
00106 Água Branca 3ª Macro 11ª
00205 Aguiar 3ª Macro
00601 Alhandra 1ª Macro
00775 Aparecida 3ª Macro 10ª
00809 Araçagi 1ª Macro
01005 Araruna 1ª Macro
01153 Areia de Baraúnas 3ª Macro
01500 Bananeiras 1ª Macro
02003 Belém do Brejo do Cruz 3ª Macro
02052 Bernardino Batista 3ª Macro
02102 Boa Ventura 3ª Macro
02201 Bom Jesus 3ª Macro
02300 Bom Sucesso 3ª Macro
02409 Bonito de Santa Fé 3ª Macro
02706 Borborema 1ª Macro
02805 Brejo do Cruz 3ª Macro
02904 Brejo dos Santos 3ª Macro
03001 Caaporã 1ª Macro
03209 Cabedelo 1ª Macro
03308 Cachoeira dos Índios 3ª Macro
03407 Cacimba de Areia 3ª Macro